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BRASIL

STF TEM MAIORIA PARA DESCRIMINALIZAR O PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL


Foto: Ilustração
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 3ª feira (25.jun.2024) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime.
A maioria foi formada depois do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que complementou seu voto nesta sessão. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam votar. Eis o placar:

ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.

ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento. Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo.

No entanto, depois de dúvidas quanto ao seu posicionamento, o magistrado explicou na sessão desta 3ª feira (25.jun) que votou pela descriminalização. Portanto, seu voto foi somado à corrente da maioria.

Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.

"O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo", diz o voto de Toffoli.

No entendimento do ministro, o STF não precisaria dar uma interpretação ao artigo, uma vez que o legislador já o fez ao não prever pena.

"Por isso, desnecessário declarar a inconstitucionalidade da norma, ou, ainda, utilizar a interpretação conforme, para afastar os efeitos criminais decorrentes da condenação pelo art. 28. Afinal, o próprio legislador fez isso. Ele optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. É só uma questão interpretativa", afirmou.
No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão no Tribunal. O entendimento de alguns ministros para tal diferenciação variam de 10 a 60 gramas.
Já Edson Fachin disse que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli defende que o Legislativo e o Executivo devem apresentar os parâmetros em até 18 meses. Ainda não há definição sobre esse ponto.

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal.

No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática. No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, voltou a dizer que o STF não está legalizando a substância.

"O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro", declarou. O ministro Dias Toffoli também afirmou que a discussão no Supremo trata da descriminalização e não da legalização.

"Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco", disse.

Poder 360

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