STF FORMA MAIORIA PARA DERRUBAR LEIS SOBRE PORTE DE ARMA DE ATIRADORES ESPORTIVOS

Foto: Ilustração

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (26), para invalidar leis do Distrito Federal e de Rondônia, ambas de 2022, que concedem o porte de arma de atiradores esportivos dispensando o registro de autorização para o porte, bastando o cadastro em uma entidade de tiro esportivo e o registro da arma.

Os autores das ações são os partidos PSB e PSol. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSol apresentou ação contra a lei de Rondônia. O relator das três ações foi o ministro Kassio Nunes Marques. Ele acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo. Se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (levando o caso ao plenário presencial), o julgamento pode ser encerrado ainda nesta sexta-feira (27).

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a "efetiva necessidade" – um dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para a concessão da autorização para o porte.

"O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente", lembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

"Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União", disse o ministro.

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