CIDADES VIZINHAS A CAPITÓLIO RESTRINGEM ENTRADA EM ATRATIVOS PRÓXIMOS AOS CÂNIONS
Decisão foi tomada em comum acordo entre as prefeituras de São José da Barra e São João Batista do Glória, além também e Capitólio
São José da Barra e São João Batista do Glória publicaram decretos em que restringem o acesso nos atrativos próximos aos cânions de Capitólio, onde ocorreu a queda do paredão que matou 10 pessoas.
Conforme as prefeituras, os documentos foram divulgados nesta quinta-feira (13) de maneira conjunta após visita técnica da Defesa Civil de Capitólio, com acompanhamento de representantes da Defesa Civil Regional e Estadual. A Prefeitura de Capitólio proibiu a entrada nos cânions.
Dentre as restrições publicadas nos decretos está a proibição de atividade de banho. No caso de São José da Barra, a suspensão é para os atrativos turísticos do Vale dos Tucanos e Cânions da Hidrelétrica (Morro dos Cabritos). Já em São João Batista do Glória, o ponto de proibição é a Cascatinha.
Veja as restrições em São José da Barra
- Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas dos atrativos turísticos do Vale dos Tucanos e Cânions da Hidrelétrica (Morro dos Cabritos), localizados em São José da Barra;
- A velocidade máxima de navegação nos atrativos é de três nós;
- Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro dos atrativos;
- Dentro do canal dos atrativos serão permitidas no máximo três embarcações por vez;
- Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;
- O tempo de permanência dentro do canal dos atrativos será de no máximo 10 minutos;
- As embarcações de lazer deverão seguir as mesmas regras determinadas do decreto;
- No período de abertura de vertedouros da Hidrelétrica de Furnas fica expressamente proibida a navegação no atrativo Cânions da Hidrelétrica (Morro dos Cabritos).
Veja as restrições em São João Batista do Glória
- Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo
- A velocidade máxima de navegação nos atrativos é de três nós.
- Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo.
- Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo duas embarcações por vez.
- Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação.
- Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo.
- O tempo de permanência dentro do canal dos atrativos será de no máximo 10 minutos.
- As embarcações de lazer deverão seguir as mesmas regras determinadas no presente decreto.