CÂMARA DE VEREADORES APROVA LEI QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA NOMEAR RUAS, MONUMENTOS E OBRAS PÚBLICAS EM PIUMHI

Projeto foi aprovado por 5 votos na sessão dessa segunda-feira (02)

Reprodução

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A Câmara de Vereadores de Piumhi, aprovou nessa segunda-feira (02), o projeto de lei n° 079/2021 que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas na cidade.

Segundo o projeto de autoria dos vereadores Carlos Leonel de Oliveira, João Marcos Macedo Silveira, Reinaldo dos Reis Silva e Fábio Henrique Novaes Ferreira, haverá maior segurança no momento da apresentação dos respectivos projetos de lei que norteiam a denominação de espaços públicos.

Com a referida lei em vigor, fica estabelecido que:

  • As vias e logradouros públicos do Município de Piumhi e loteamentos, serão denominados em conformidade com o disposto nesta lei, e somente poderão ser escolhidos nomes de pessoas, datas históricas ou, acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de relevância ou elementos ligados à natureza (vegetais ou minerais).
  • Quando se tratar nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - Os homenageados deverão gozar de bom conceito social, observando-se o disposto no art. 87 da Lei Orgânica do Município de Piumhi, que proíbe atribuir nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza;

II- que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou ao País e ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia;

III- que resgatem e se identifiquem com a história de Piumhi;

IV- que não haja outra via, próprio ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear.

  • Deverá ser anexado ao Projeto de Lei, um histórico completo sobre a vida do homenageado, onde constem informações sobre seus dados biográficos e a contribuição oferecida à sociedade.
  • É proibida a duplicidade da denominação do logradouro, inclusive quando pertencer a categorias diferentes (rua, travessa, avenida, etc.).
  • Fica proibido a mudança de identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no âmbito do Município de Piumhi.

O projeto foi aprovado com 5 votos favoráveis sendo dos vereadores Joao Marcos, Reinaldo Detetive, Fabio Tulim, Carlos Leonel e Wilde Wellis. Foram contrários os vereadores Shirley Faria, José Welligton e Junior Boi.