EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE E OUTROS 14 SÃO DENUNCIADOS POR VACINAÇÃO IRREGULAR EM MINAS

Investigações do MPMG apontaram que as doses faziam parte dos 5% da reserva técnica

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta quinta-feira (22), Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra 15 pessoas pelo envolvimento em irregularidades na vacinação de servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Entre eles, o ex-secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e um ex-procurador do Estado.

O caso de fura-filas foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os deputados estaduais aprovaram um relatório com parecer pela denúncia do ex-secretário e outras três pessoas por peculato e improbidade administrativa. Mas o MP decidiu pedir a condenação apenas por improbidade administrativa.

As investigações do MPMG apontaram que as doses faziam parte dos 5% da reserva técnica, para reposição em casos de quebra, desvio, furtos ou inconformidades. Se não houver perdas e necessidade de reposição, estas doses deveriam ser distribuídas aos municípios, de acordo com o órgão.

No entanto, logo na primeira e segunda remessas de vacinas contra a Covid-19, o então secretário estadual, o procurador e um servidor da Ancine decidiram usar essas doses em funcionários da pasta. "Assim, essas doses foram apropriadas pelo Estado, tiveram sua finalidade desvirtuada e foram destinadas a servidores estaduais lotados no nível central da SES e na Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte", diz um trecho da ACP.

O MPMG destaca ainda que parte dos trabalhadores da saúde da SES poderia ter sido imunizada, se comprovado o risco sanitário de contato com o público e o trabalho de campo, conforme previsto no plano nacional.

"No entanto, grande parte dos trabalhadores irregularmente vacinados é lotada no nível central da Secretaria de Estado de Saúde, que funciona na Cidade Administrativa, na capital, em ambiente controlado, com atividade burocrática, onde o risco de contágio era e é comparável a outros setores da sede administrativa da Administração Pública Estadual, nos quais os servidores ainda não foram imunizados", explica no documento a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Josely Ramos Pontes.

Segundo ela, o MPMG não discorda de que trabalhadores envolvidos diretamente com a operação logística de distribuição de vacinas e insumos para o enfrentamento, do almoxarifado que opera insumos, materiais e medicamentos, e aqueles que, por força das atividades inerentes ao cargo, fizessem atendimento ao público ou tivessem contato, devessem ser priorizados. "O que se constatou foi muito além disso, em que pesem todas as orientações contrárias", afirma.

Trabalhadores de áreas administrativas

O Ministério Público investigou 34 servidores vacinados lotados nas Assessorias de Comunicação, de Parceria da Saúde, de Auditoria Assistencial e Estratégica; um controlador setorial lotado no Gabinete, além dos cinco réus que exerciam os cargos de direção da SES, totalizando 40 trabalhadores. Segundo o MP, estas pessoas tinham atribuições que poderiam se adequar ao regime especial de trabalho.

Improbidade

Foram excluídos os terceirizados, assim como os servidores ocupantes de cargos de nível médio, chamados técnicos de gestão de saúde. O MP considerou o fato de que eles não possuem conhecimento técnico capaz de discernir acerca dos limites do Plano Nacional de Imunização (PNI), não sendo capazes assim de compreender a ilegalidade da ordem dada pela sua chefia.

Na ação, também foram excluídos os servidores da Assessoria de Comunicação, pelos mesmos motivos.

Já o então secretário de Estado de Saúde, o secretário-adjunto, o chefe de gabinete, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, detentores de cargos de chefia e direção, foram considerados os responsáveis pelo desvio de finalidade das doses de vacinas contra a Covid-19.

Em relação aos servidores que receberam a vacina contra a Covid-19, todos os vacinados com cargo de especialista em Políticas e Gestão de Saúde ou de nível superior que trabalham diretamente com assuntos técnicos da saúde também figuram réus na ação e devem ser responsabilizados por exercerem funções que implicam no conhecimento técnico do PNI.

Penalidades

A condenação por improbidade administrativa prevê perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa. No caso dos cinco gestores, o MP pede que a multa seja de 10 vezes o valor do último salário recebido. Já em relação aos outros servidores, o MPMG pede a condenação à multa no valor de duas vezes o valor do último salário recebido por cada um.

Em nota, o Governo de Minas Gerais informou que desde o início das investigações tem colaborado com todas as informações necessárias para as apurações do Ministério Público de Minas Gerais e que permanece à disposição das autoridades judiciais na prestação de informações que julgarem necessárias.

"Além disso, a Controladoria Geral do Estado abriu processo para apurar possíveis sanções no âmbito administrativo aos servidores, em caso de comprovação da responsabilidade pelas irregularidades. Para garantir a imparcialidade nas apurações, o então Secretário titular da Pasta de Saúde e o seu secretário adjunto foram exonerados de seus cargos", diz o comunicado.