EM BOLETIM, GOVERNO DIZ QUE FLAGROU 19 CASOS DE BOCA DE URNA E 3 DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DO VOTO

Balanço do Ministério da Justiça abrange casos até as 10h38 deste domingo (2). Também foram registrados 7 casos de transporte ilegal de eleitores e 6 tentativas de compra de voto.

Foto: Ilustração

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Boletim divulgado pelo Ministério da Justiça na manhã deste domingo (2) informa que, até as 10h38, foram registradas as seguintes ocorrências durante a votação pelo país:

  • ocorrências de boca de urna: 19;
  • ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
  • Compra de votos/corrupção eleitoral: 6
  • violação de sigilo do voto: 3.

Pelo levantamento anterior, das 8h35, os números eram os seguintes:

  • ocorrências de boca de urna: 8;
  • ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
  • violação de sigilo do voto: zero.

Ao todo, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano. Os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.

O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.

Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Balanço da Polícia Federal

Além dessas informações, a Polícia Federal também divulgou um outro boletim, segundo o qual (até as 11h):

  • Flagrantes em andamento: 7;
  • Inquéritos instaurados: 4;
  • conduzidos para a delegacia: 56;
  • Dinheiro apreendido: R$ 55.030,00.

A Polícia Federal também informou que flagrou um homem, em Lisboa (Portugal), tentando se passar por outra pessoa na hora de votar. Ele foi autuado e vai responder por crime eleitoral. A pena prevista é de até três anos de reclusão.