TRABALHADOR QUE FOI AGREDIDO COM QUEIJO E MARTELO VAI RECEBER R$ 62,7 MIL DE INDENIZAÇÃO EM MG

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador foi agredido por colega de trabalho na indústria do ramo alimentício, em Lavras (MG).

Foto ilustrativa de queijos - Foto: Bloomberg Creative/Getty Images

Foto ilustrativa de queijos �- Foto: Bloomberg Creative/Getty Images

Um trabalhador vai receber R$ 62,7 mil de indenização de uma indústria do ramo alimentício de Lavras (MG) depois de ser agredido com um queijo e um martelo por um colega de trabalho. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o caso aconteceu em abril de 2020 e a condenação ocorreu esta semana.

Segundo o TRT-MG, a agressão aconteceu após uma discussão entre os trabalhadores durante o horário de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação da empregadora pelo pagamento de indenização equivalente aos salários do período entre a data da despedida e o final do período de estabilidade do trabalhador.

De acordo com o tribunal, o profissional contou que iniciou a prestação de serviços em janeiro de 2020 na função de auxiliar de produção e que, a partir do segundo mês, começou a ter problemas de relacionamento com o outro empregado.

Ele explicou, ainda, que a discussão teve início após uma brincadeira entre os colegas da empresa sobre uma foto tirada pelo agressor perto de um carro de luxo. Disse que, no dia 18 de abril de 2020, ele e os colegas perguntaram de quem era o carro.

O suspeito teria ofendido a mãe da vítima e ambos continuado a trabalhar, selando queijos. Pouco depois, o trabalhador teria jogado o queijo no rosto do outro, sendo que o supervisor da empresa teve conhecimento e não teria tomado providência.

Segundo o trabalhador, quando retornou na empresa, quatro dias depois, recebeu uma martelada na cabeça do mesmo trabalhador enquanto estava abaixado. A vítima foi desligada da empresa no dia 4 de maio de 2020.

O TRT disse que a empresa sustentou que não havia histórico de rixa ou problemas entre eles, tratando-se de circunstância que aponta para a total imprevisibilidade. Informou, ainda, que tomou as medidas de segurança cabíveis, uma vez que a empresa possui sistema de câmeras de segurança, e que, no dia seguinte à ocorrência, o agressor já se encontrava dispensado por justa causa.

A empresa explicou também que não há obrigação legal de manutenção de detector de metais ou de realização de revista dos empregados, em razão da incompatibilidade com a atividade econômica desempenhada.

Após ter sido condenada a indenizar o trabalhador pelo juízo da Vara do Trabalho de Lavras, a empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por maioria dos votos, mantiveram a condenação por danos morais, reduzindo o valor de R$ 100 mil para R$ 62,7 mil.

Para o relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a prova dos autos demonstra a postura negligente e omissiva da empregadora diante de situação de violência ocorrida em suas dependências, durante o horário de trabalho, envolvendo dois empregados.

"Caso tivesse atuado preventivamente e aplicado as penalidades devidas, intervindo a fim de evitar danos de maior proporção, afastando o agressor do trabalho, muito provavelmente a tentativa de homicídio não teria ocorrido no ambiente laboral", ressaltou na decisão.

O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso de revista.