Quais documentos levar no dia da votação?
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não apresentou justificativa nem pagou a multa poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE considera que cada turno de votação é uma eleição independente, então o não comparecimento à primeira etapa não impede o acesso à segunda.
De qualquer maneira, quem não votou no primeiro turno, assim como quem não votar no segundo, terá que justificar a ausência (veja baixo como fazer).
Quem não justifica nem paga a multa eleitoral pode perder direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Como posso justificar o voto?
No segundo turno, vale o mesmo do primeiro: quem não for votar no dia 30 de outubro precisa justificar a ausência para não ter suspensos alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet no Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia 30, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções" e selecione a opção "Justificativa de ausência".
O que é permitido levar para a cabine de votação?
É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Ordem de votação (onde há segundo turno para governador):
Doze estados terão, além da eleição presidencial, segundo turno da votação para governador. São eles: São Paulo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Santa Catarina e Rondônia. Nesses casos, primeiro aparecerá a votação para governador e, em seguida, para presidente.
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer na urna eleitoral é governador. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Passo 2. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma".
O Globo