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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024: VEJA O PASSO A PASSO DE COMO FAZER

Prazo para prestar contas à Receita Federal começa em 15 de março e termina em 31 de maio; O Tempo preparou um guia completo para tirar todas as suas dúvidas


Contribuintes precisam separar os documentos para acertar as contas com o "leão" �- Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Está chegando a hora dos contribuintes brasileiros entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que usa como ano-base os rendimentos e despesas de 2023. Nos últimos anos, a entrega do documento começou no dia 1º de março. Mas a partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a declaração mais tarde.

A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio. A mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.

Em 2024, cerca de 40 milhões de brasileiros devem prestar contas com o Leão em todo o país. Muitas são as dúvidas que surgem na cabeça do contribuinte no momento de preencher o documento, por isso preparamos um passo a passo sobre o IRPF 2024. Confira:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Está obrigado a declarar o IRPF 2024 quem:

Os estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro também devem entregar a declaração do Imposto de Renda.

Quais documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda?

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?

Qual o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024?

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Eles são divididos em categorias, como: trabalhistas, previdenciários, locação de imóveis, atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior. E aqui podemos citar:

Quais são os rendimentos isentos do imposto de renda?

Os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não recai o Imposto de Renda, como rendimentos da caderneta de poupança, por exemplo. Confira alguns rendimentos que são isentos de tributação:

Quais as novidades do Imposto de Renda 2024?

A novidade no IRPF 2024 diz respeito à nova faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 desde maio do ano passado. Além disso, a Receita Federal também estabeleceu um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários – com isso, a isenção subiu para R$ 2.640. Esse valor é o equivalente a dois salários mínimos em 2023.

Portanto, a pessoa que ganhou até R$ 2.640 mensais em 2023 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

De acordo com a Receita Federal, o desconto de R$ 528 é opcional (quem optar pelo modelo simplificado). Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dependentes, previdência, alimentos) não será prejudicado.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril

Base de cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio

Base de cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)

Base de cálculo- Alíquota - Parcela a deduzir

Veja o guia passo a passo de como fazer a sua declaração

1 - Confira, primeiro, se você precisa declarar

Na entrega da declaração do IRPF do ano passado (ano-base 2022), pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 precisaram pagar, o que deu uma média de 2.379,98 reais mensais.

Para este ano, o valor ainda não foi estipulado e a Receita pode aumentar ou reduzir esse valor. Há ainda outras condições específicas, listadas no texto acima.

2 - Escolha a melhor plataforma para você

A declaração pode ser feita pelo programa de computador que estará disponível no site da Receita Federal, diretamente online ou por dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Pessoas que receberam pagamentos ou rendimentos acima de R$ 5 milhões devem fazer a declaração exclusivamente pelo programa de computador e assinada com certificado digital.

As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. Você pode conferir quais são elas no site da Receita. Fique atento para baixar o programa referente ao ano de vigor (2024).

3 - Saiba o que é preciso declarar no imposto de renda

A declaração do imposto serve para que o contribuinte preste contas à Receita da sua vida financeira. Há alguns itens obrigatórios na declaração que são de conhecimento popular, como seus rendimentos, bens e propriedades (acima de R$ 300 mil). Mas há outros que ainda são alvo de dúvidas e que devem constar na prestação de contas; veja alguns deles:

Esses gastos vão do plano de saúde a consultas particulares, exames e pagamentos de serviços médicos diversos, tanto do titular quanto dos dependentes. Não há limite de dedução.

Pagamentos do ensino básico, fundamental ou superior de titulares e dependentes. Há um limite anual individual de R$ 3.561,50. Não entram nesse caso cursos livres e de inglês, por exemplo.

De salário a ganhos de prêmio na loteria: é preciso declarar todo rendimento. Há uma aba especial para os não tributáveis, como o seguro-desemprego.

É preciso declarar tanto quem paga (na ficha de pagamentos efetuados) quanto quem recebe a pensão alimentícia. Para quem recebe, trata-se de um rendimento não tributável.

Mais uma vez, é preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.

A contribuição oficial vem detalhada no informe fornecido pela empresa. Já a complementar pode reduzir o imposto no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.

Veja a quantia que você tinha no banco no último dia do ano, 31 de dezembro de 2023.

É preciso declarar, inclusive, se você tiver moeda em espécie guardada. E não vale só para dólares, mas para todas as moedas que não são o real.

4 - Separe seus documentos

Ciente do que é preciso constar na declaração, facilite sua vida e separe previamente todos os documentos necessários para fazê-la. Assim, você faz tudo "numa tacada só".

Empregadores e instituições bancárias são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos do ano anterior. Fique alerta: o prazo final desta entrega foi no dia 29 de fevereiro.

Além disso, você vai precisar de comprovantes de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e escolares, que podem ser deduzidas no imposto.

5 - Escolha como vai preencher sua declaração

Com todos os documentos em mãos, é hora do contribuinte decidir como vai declarar seu imposto. Há três formas: declaração em branco, a pré-preenchida ou a com base na anterior.

Se é sua primeira vez, há apenas duas opções. A pré-preenchida traz campos já com informações vindas da base da Receita, como fontes pagadoras.

É importante lembrar que é sua responsabilidade conferir cada dado. Faça isso atentamente se não quiser cair na malha fina, quando há a notificação de erros, por bobagens.

6 - Descubra quanto de imposto você pagará à Receita

Há muitas variáveis para se fazer essa conta. Se você trabalha com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto mensalmente do seu salário. Confira abaixo a tabela progressiva mensal do IRPF 2024, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de cálculo (mensal) - Alíquota - Valor a deduzir do IR

7 - Como enviar a declaração

Após preencher a declaração, você deve escolher a forma de desconto:

Após essa escolha, confira o resultado. Há casos em que o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o que já foi pago e o contribuinte tem direito à restituição. Nestes casos, indique sua conta bancária ou PIX para receber de acordo com o cronograma de prioridades da Receita.

Quando o valor calculado de imposto é maior do que você já pagou, é preciso emitir uma DARF e realizar o pagamento para a Receita.
Há casos ainda em que você ficará no "zero a zero".

Após conferir as pendências você pode entregar a sua declaração (a partir do dia 15). O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.

8 - Corrigir a declaração enviada

Se você enviou a declaração, mas percebeu que houve um erro, há como corrigir. Basta você enviar outra com as informações corretas; uma declaração retificadora. É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada.

9 - E se eu não entregar a declaração, o que acontece?

Se você não entregar a declaração de Imposto de Renda, a previsão é de chateação à vista. Seu CPF ficará irregular, impossibilitando-o de prestar concursos públicos ou pegar empréstimos, por exemplo.

Além disso, há uma multa de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

10 - Quais são os principais erros cometidos para cair na malha fina?

Quais são as datas de pagamento dos lotes de restituição neste ano?

O calendário de restituições do Imposto de Renda 2024 ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Os lotes costumam ser pagos após o prazo final para a entrega das declarações.

No ano passado, o pagamento ocorreu nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. Veja abaixo:

31/5 - Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

*com informações da Receita Federal, Folhapress, Agência Brasil e Serasa

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