MULHER QUE FALTOU NO SERVIÇO PARA CUIDAR DA FILHA POR 15 DIAS SERÁ RESSARCIDA POR EMPRESA EM FORMIGA

MULHER QUE FALTOU NO SERVIÇO PARA CUIDAR DA FILHA POR 15 DIAS SERÁ RESSARCIDA POR EMPRESA EM FORMIGA

Um restaurante de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá de ressarcir uma funcionária que precisou faltar 15 dias no trabalho para cuidar da filha, uma bebê de seis meses com intolerância à lactose. O caso foi divulgado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

De acordo com o órgão, a mulher teve os dias descontados ao ficar afastada do trabalho. A funcionária alegou que apresentou o atestado médico da filha, mas o documento não foi aceito pelo restaurante.

Ao julgar o caso, a juíza Carolina Barroso levou em conta o fato de o atestado ter sido emitido por uma pediatra, relatando a necessidade de a trabalhadora se afastar das atividades por 15 dias para suprir as necessidades nutricionais da criança.

"Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça", escreveu.

A magistrada ainda ressaltou a condição das mulheres no mercado de trabalho. "Não por outras razões, a discriminação agrava-se com maior ênfase a se considerar a condição social da trabalhadora, cozinheira, pessoa simples e remunerada com valores próximos ao salário-mínimo, que por óbvio não a possibilitam delegar o dever de cuidado com o filho, mediante remuneração de terceiros. Apresenta-se notadamente discriminatória a conduta patronal, a se considerar que, se adoentada, a trabalhadora teria os dias abonados, mas na condição de mãe de recém-nascido teve os dias descontados, mesmo com atestado médico neste sentido. Fica nítida a dura realidade vivenciada pelas mulheres no mercado de trabalho em razão da maternidade", ressaltou.