PODER EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE DÁ PRIORIDADE À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE MORADIA POPULAR EM FORMIGA

De acordo com a justificativa da proposta, a violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública.

Foto: Ilustrativa

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A lei que dá prioridade à vítima de violência na aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional de Formiga, foi sancionada pelo Poder Executivo. O projeto é de autoria do vereador e presidente da Casa, Flávio Martins (DEM), foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 26 de maio.

De acordo com a justificativa da proposta, a violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública.

Ele ressaltou que um dos grandes problemas nos casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes dos companheiros e não têm condição de sair de casa.

"As áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive ou viveu a situação de violência doméstica", afirmou.

Lei

De acordo com o texto da lei, a mulher vítima de violência doméstica que tiver filhos, guarda, tutela ou curatela terá, ainda, prioridade sobre as demais. Para se habilitar ao programa habitacional, a vítima deve:

  • Apresentar a comprovação da existência de ação penal movida contra o agressor nos termos da Lei Maria da Penha;
  • Documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor;
  • Relatório elaborado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ou pela equipe técnica de órgão integrante da rede socioassistencial com atendimento prioritário à mulher vítima de violência.