AGU RECORRE NO STF CONTRA PEDIDO DE BLOQUEIO DO TELEGRAM

Argumento do órgão do governo é de que Marco Civil da Internet não pode ser utilizado para tirar do ar aplicativos de mensagem

Ordem de bloqueio do Telegram está sendo contestada pela AGU Foto Foto: Reprodução/Facebook

Ordem de bloqueio do Telegram está sendo contestada pela AGU Foto Foto: Reprodução/Facebook

A Advocacia Geral da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do aplicativo Telegram no país. O argumento do órgão é de que as medidas previstas no Marco civil da Internet não podem ser aplicadas no caso de inobservância de ordem judicial. Foi exatamente essa legislação que fundamentou a decisão de Alexandre de Moraes contra o aplicativo russo.

O pedido de cautelar incidental da AGU, para barrar a suspensão do Telegram, foi dirigido à ministra Rosa Weber, que é relatora de um a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a interpretação de artigos do Marco Civil na Internet.

Em decisão há dois anos, naquela ADI proposta pelo Partido da República em 2014, Rosa Weber apontou que o Marco Civil da Internet não poderia ser utilizado como instrumento legal apra suspender aplicações de mensagens. No caso, estavam em debate tentativas de suspender o WhatsApp por meio de decisões da Justiça de primeira instância.

Além de defender que as punições previstas no Marco Civil da Internet só podem ser aplicadas em processo administrativo e não no âmbito de decisões judiciais, a AGU afirma que a prática de ilícitos imputada a investigados não pode gerar uma punição que afeta outros usuários da plataforma.

"Ou seja, eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados, não pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento de todos os demais usuários do serviço que se pretende suspender, sob pena de claros prejuízos. Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena", diz a petição da AGU.

"Ante o exposto, o Advogado-Geral da União vem, com fulcro no art.
10 da Lei nº 9.868/1999; e no art. 5º da Lei nº 9.882/1999, e considerando a
plausibilidade da tese exposta, a merecer juízo de interpretação conforme, nos termos do exposto e do periculum in mora demonstrado, requerer seja proferida decisão cautelar, ad referendum do Plenário, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 12, III e IV, da Lei nº 12.965/2014, para assentar que as penalidades nele previstas não podem ser impostas por inobservância de ordem judicial", diz o pedido, assinado pelo advogado geral da União Bruno Bianco, para que a decisão de Alexandre de Moraes seja revista.

A suspensão do Telegram tem sido bastante combatida por aliados do presidente Jair Bolsonaro. O próprio chefe do Executivo afirmou que a decisão de Moraes é inadmissível. Bolsonaro tem concentrado boa parte de suas estratégias de comunicação no Telegram após sofrer punições em outras redes, em razão da divulgação de conteúdos considerados falsos por agências de checagem.

A decisão de bloquear o Telegram foi tomada por Alexandre de Moraes a pedido da Polícia Federal, após o aplicativo negar-se a cumprir plenamente ordens judiciais, além de não ter representante no Brasil e deixar de responder aos contatos da Corte. Após a decisão de Moraes, o fundador do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas ao Supremo, alegou que e-mails enviados ao comando do aplicativo se perderam e prometeu agir de forma diferente, cumprindo decisões de agora em diante.