JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A HOMEM FLAGRADO FAZENDO SEXO NO TRABALHO

Poder Judiciário não viu danos morais ao ex-empregado. Processo já foi arquivado definitivamente.

Martelo da Justiça (imagem ilustrativa) - Foto: Divulgação

Martelo da Justiça (imagem ilustrativa) �- Foto: Divulgação

A Justiça negou indenização por danos morais ao ex-empregado de uma empresa do ramo de espumas para indústrias, de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, flagrado mantendo relações sexuais no trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente.

O profissional, que foi dispensado por justa causa, alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.

Contudo, ao decidir em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem não viu irregularidade na condução do caso. O homem recorreu da decisão, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença.