PRAZO PARA CONTRIBUINTES QUITAREM DÉBITOS MUNICIPAIS COM ATÉ 95% DE DESCONTO É PRORROGADO EM FORMIGA

Segundo a Prefeitura, o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) foi prorrogado por mais 45 dias. A adesão abrange todos os débitos perante a Fazenda Pública Municipal.

Município de Formiga em imagem de arquivo Â- Foto: Alfredo Kalles/Arquivo Pessoal

Município de Formiga em imagem de arquivo �- Foto: Alfredo Kalles/Arquivo Pessoal

O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) foi prorrogado por mais 45 dias em Formiga. A medida passou a valer na última quarta-feira (4). Segundo a Prefeitura, o programa oferece aos contribuintes até 95% de descontos na quitação dos débitos.

O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos com o município mediante a quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplentes inscritos ou não em dívida ativa.

Segundo a Prefeitura, a adesão abrange todos os débitos que o devedor tenha perante a Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos na lei somente recairão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.

Para aderir ao programa é preciso protocolar requerimento e confissão de dívida pelo devedor passivo ou representante legal, devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda em até 45 dias após a sanção lei.

O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante decisão do Executivo, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2021.

O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone (37) 3329-1807.

Confira abaixo os descontos para adesão ao Refis:

  • 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;
  • 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de três;
  • 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a três até o máximo de seis;
  • 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a seis até o máximo de 12;
  • 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de 18.