PIRACEMA JÁ ESTÁ VALENDO EM MINAS: VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO PERÍODO

Foto: Reprodução

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A Piracema, período de reprodução dos peixes, entrou em vigor nesta semana em Minas. Válido até 29 de fevereiro de 2024, o fenômeno é resguardado pela legislação, pois nesta época do ano, ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios.

Além das portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF), a pesca é proibida em períodos em que ocorre a piracema, em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes, regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

No período, só é permitida a pesca de espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários.

A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d"água.

"A piracema é muito importante para a conservação da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, que são fonte de renda e alimentos para diversas famílias", ressalta Roberto Diniz, analista ambiental da Gerência de Conservação da Fauna Aquática e Pesca do IEF.

Os equipamentos permitidos durante o período são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.

Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção.

O que é a piracema

A piracema, palavra de origem tupi, significa "subida ou saída dos peixes", é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros.