JUSTIÇA MINEIRA MULTA EMPRESA AÉREA POR ATRASO E EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL

Clientes argumentaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul

(Yousef Alfuhigi via Unsplash)

(Yousef Alfuhigi via Unsplash)

Dois passageiros serão indenizados por danos morais, no valor total de R$ 20 mil, devido ao atraso em um voo internacional e extravio de bagagem. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Na ação, os clientes argumentaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul, na Turquia, para Frankfurt, na Alemanha, o que ocasionou a perda da conexão para São Paulo. Eles também alegaram que suas bagagens foram extraviadas no trajeto entre a Alemanha e o Brasil.

A empresa aérea recorreu da decisão de 1ª Instância, proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca da capital mineira, que concedeu danos morais de R? 10 mil a cada passageiro, alegando que o atraso foi mínimo e que respeitou o tempo de conexão estabelecido. Sustentou ainda que não era responsável pelo transporte da bagagem dos clientes no trecho em que ocorreu o extravio.

Entretanto, o relator do processo na 2ª Instância, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos da empresa aérea. Segundo ele, embora o atraso tenha sido de 41 minutos, tal fato impactou a chegada dos passageiros a Frankfurt, comprometendo a conexão para o Brasil. Ele também considerou que a conduta da companhia foi determinante para o extravio das bagagens.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou a responsabilidade objetiva das empresas aéreas em casos como esse, e que transtornos enfrentados por passageiros, como perda de conexão e extravio temporário de bagagens configuram danos morais passíveis de indenização.

O relator manteve o valor dos danos morais em R?10 mil para cada autor da ação. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.