SENADO APROVA PEC QUE TORNA CRIME PORTE E POSSE DE QUALQUER QUANTIDADE DE DROGA

A pauta é vista como mais um embate do Senado com o Supremo Tribunal Federal; julgamento na Corte sobre o tema está suspenso

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, é o autor da PEC das Drogas - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, é o autor da PEC das Drogas �- Foto: Pedro França/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Os senadores concluíram, na mesma noite, a aprovação em dois turnos. No primeiro, foram 53 votos favoráveis e nove contrários. No segundo, o placar foi de 52 x 9. Agora, a pauta será enviada para análise pela Câmara dos Deputados.

A PEC foi apresentada em setembro do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em meio ao julgamento sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF). No Senado, o relator foi Efraim Filho (União Brasil-PB), que defendeu a criminalização.

O texto votado foi o mesmo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 13 de março. A intenção é que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas sem autorização legal.

Um trecho da proposição define que será observada a distinção entre o traficante e o usuário "por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto", mas sem especificar quantidade. Isso para garantir que pessoas encontradas em posse de substâncias para uso pessoal sejam submetidas a medidas alternativas à prisão, juntamente com programas de tratamento para combater a dependência.

Atualmente, a lei prevê como crime o tráfico de drogas e aponta condutas que caracterizam o ilícito, como qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo que gratuito. A pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.

Quem portar drogas para consumo pessoal também pode ser apontado por conduta ilícita, mas as penas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso. Não há citações à quantidade que caracteriza consumo próprio, deixando o critério à avaliação do juiz a partir da gramatura, do local e das condições em que o entorpecente foi apreendido, assim como as circunstâncias sociais e pessoais.

Durante a votação em plenário, senadores divergiram sobre a PEC. "Nós deveríamos estar discutindo a política de drogas com medidas de tratamento, de redução de danos, que fossem acessíveis a quem precisa. Mas nós estamos criminalizando. Eu falo como psiquiatra que essa PEC, ao invés de estimular aquelas pessoas que sintam necessidade de ter tratamento médico, na verdade vai afastá-las. Procurar um serviço de saúde é reconhecer a situação de usuário ou dependente e ser submetido à possibilidade de ser criminalizado", disse o senador Humberto Costa (PT-PE), contrário à PEC.

"Aqui fala de separar usuário de traficante, mas na prática não faz isso, porque emite pena para quem é usuário ou dependente. Essa é uma lei para ampliar a discriminação contra a pessoas pobres, marginalizadas, negras e que vivem na periferia. Isso vai atrás dos aviõezinhos. Os grandes traficantes moram no Rio de Janeiro, lá na Tijuca. Moram em São Paulo nos Jardins. Moram em Recife nos bairros mais nobres", completou Costa.

A favor da criminalização de qualquer quantidade, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) chegou a defender uma dosimetria diferenciada entre os usuários e traficantes, mas declarou: "Aquele que estiver portando 10, 20, 30, 40, 50 ou 60 gramas de um produto que é de origem criminosa, está contaminado pelo crime tal qual aquele que transporta 60, 70, 80, 90 ou uma tonelada. A diferença é nenhuma. Ah, existe sim uma diferença: um é usuário e o outro é traficante. Mas o usuário acabou de financiar o traficante para ter aquela limitada quantia de maconha ou droga ilícita."

"Mantendo a criminalização e buscando um estabelecimento de uma dosimetria e regramento processual para o cumprimento dessa pena, que não seja de reclusão ou isolamento do jovem ou adulto. Mas é preciso cobrar que o papel social do Estado seja aplicado e que a função socioeducativa e de recuperação da cidadania plena. E o cidadão brasileiro não seja tratado única e exclusivamente pela omissão ou pela repressão. E sim pela construção de uma política pública social e cristã que esse povo tanto necessita", completou Braga.

Embate com o STF

A pauta é vista como mais um embate do Senado com o STF. Isso porque a Suprema Corte julga um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante. Em 6 de março, o julgamento foi paralisado a pedido do ministro Dias Toffoli, e não há previsão de retomada. Por enquanto, o placar está em 5x3 pela descriminalização para consumo pessoal.

Parlamentares da oposição que atuam no campo da direita, além de outros de grupos mais liberais mas que têm posições conservadoras, não aceitam uma possível decisão do STF pela descriminalização para consumo próprio. Alegam, ainda, que cabe ao Congresso Nacional decidir qualquer regulamentação.