NOVA LEI OBRIGA PLANOS A COBRIR PROCEDIMENTOS FORA DA LISTA DA ANS

Regra foi sancionada nesta quarta-feira e derruba decisão do STJ

Ilustração

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que derruba o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse rol taxativo é a lista de atendimentos obrigatórios que o seguro de saúde deve oferecer aos usuários.

O texto que está em vigor determina que agora os planos de saúde ofereçam certos tratamentos, mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias da agência. O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em agosto.

A lei define critérios para que os planos cubram os procedimentos fora do rol da ANS. Para isso, é preciso que o tratamento atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: ter a eficácia cientificamente comprovada; ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou por outro órgão semelhante com renome internacional.

A sanção das novas regras derruba o entendimento que havia sido definido em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquele mês, a corte havia decidido que os planos de saúde tinham a obrigação de cobrir apenas os tratamentos que estavam descritos no rol da ANS.