GUIA SEGUNDO TURNO ELEIÇÕES 2022: O QUE LEVAR, HORÁRIO, LOCAL E COMO JUSTIFICAR O VOTO
Quais documentos levar no dia da votação?
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não apresentou justificativa nem pagou a multa poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE considera que cada turno de votação é uma eleição independente, então o não comparecimento à primeira etapa não impede o acesso à segunda.
De qualquer maneira, quem não votou no primeiro turno, assim como quem não votar no segundo, terá que justificar a ausência (veja baixo como fazer).
Quem não justifica nem paga a multa eleitoral pode perder direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Como posso justificar o voto?
No segundo turno, vale o mesmo do primeiro: quem não for votar no dia 30 de outubro precisa justificar a ausência para não ter suspensos alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet no Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia 30, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções" e selecione a opção "Justificativa de ausência".
O que é permitido levar para a cabine de votação?
É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Ordem de votação (onde há segundo turno para governador):
Doze estados terão, além da eleição presidencial, segundo turno da votação para governador. São eles: São Paulo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Santa Catarina e Rondônia. Nesses casos, primeiro aparecerá a votação para governador e, em seguida, para presidente.
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer na urna eleitoral é governador. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Passo 2. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma".