GUIA SEGUNDO TURNO ELEIÇÕES 2022: O QUE LEVAR, HORÁRIO, LOCAL E COMO JUSTIFICAR O VOTO
Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a cabine de votação, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade
- identidade social
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Qual é o dia e o horário da votação no segundo turno?
- 30 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Nas localidades que seguem o fuso horário do Acre a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.
Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Como consultar o local de votação através do e-Título e do site do TSE:
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Onde votar", encontre o endereço, seção e zona eleitoral.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não apresentou justificativa nem pagou a multa poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE considera que cada turno de votação é uma eleição independente, então o não comparecimento à primeira etapa não impede o acesso à segunda.
De qualquer maneira, quem não votou no primeiro turno, assim como quem não votar no segundo, terá que justificar a ausência (veja baixo como fazer).
Quem não justifica nem paga a multa eleitoral pode perder direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Como posso justificar o voto?
No segundo turno, vale o mesmo do primeiro: quem não for votar no dia 30 de outubro precisa justificar a ausência para não ter suspensos alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet no Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia 30, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções" e selecione a opção "Justificativa de ausência".
O que é permitido levar para a cabine de votação?
É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Ordem de votação (onde há segundo turno para governador):
Doze estados terão, além da eleição presidencial, segundo turno da votação para governador. São eles: São Paulo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Santa Catarina e Rondônia. Nesses casos, primeiro aparecerá a votação para governador e, em seguida, para presidente.
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer na urna eleitoral é governador. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Passo 2. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma".