BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 5 MIL A IDOSA APÓS VIGILANTE DIZER QUE 'SE FOSSE MULHER BONITA VALIA A PENA' EM FORMIGA

Após várias tentativas de passar pela porta de detector de metais, uma pessoa comentou: 'só faltava ela tirar a roupa', o segurança então respondeu 'se fosse uma mulher bonita valia a pena'.

Porta giratória de banco; imagem ilustrativa - Foto: Divulgação

Porta giratória de banco; imagem ilustrativa �- Foto: Divulgação

Uma idosa deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser constrangida por um comentário feito pelo segurança de um banco, em Formiga.

O caso, que ocorreu em 2018, foi julgado em segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga em favor da idosa. A decisão foi publicada na última quinta-feira (28).

Ao entrar na agência, embora a aposentada não estivesse com objetos de metal, o dispositivo de segurança foi acionado. Segundo ela, a situação criou uma fila e em certo momento uma das pessoas presentes declarou que só faltava a cliente "tirar toda a roupa do corpo", visto que já tinha esvaziado seus bolsos para passar pelo equipamento.

Nesse momento, o vigilante responsável pelo controle de acesso, irritado com o impasse e a situação, respondeu que "se fosse uma mulher bonita valia a pena". A idosa alegou que se sentiu humilhada e constrangida com o comentário, que ocorreu na presença de várias pessoas.

A instituição financeira contestou a alegação da idosa, sustentando que a conduta do funcionário não foi imprudente ou excessiva, tendo como objetivo apenas zelar pelo bom funcionamento da empresa. O banco alegou, ainda, que não podia autorizar a entrada de pessoas de posse de itens que travem a porta giratória, a fim de garantir a segurança dentro do estabelecimento.

Segundo a empresa, não havia dano moral nem motivos razoáveis para ensejar uma indenização, tratando-se de um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos.

Decisão do TJMG

O juiz Dimas Ramon Esper entendeu que o banco falhou na prestação do serviço e que o ocorrido foi fonte de vergonha e embaraço para a cliente. Ele condenou a instituição financeira a indenizar a idosa em R$ 5 mil pelos danos morais.

O magistrado citou depoimentos de testemunhas como a gerente, que confirmou que a aposentada se mostrou bastante nervosa e agitada após a ocorrência e informou que o profissional foi desligado da instituição; da filha da vítima, que disse que a mãe estava magoada a ponto de não querer mais ir à agência; e de um vizinho do vigilante, que declarou que o envolvido expressou desejo de pedir desculpas à idosa.

Após as partes recorrerem, o desembargador Domingos Coelho, manteve a sentença da primeira instância na íntegra. Ele considerou que é dever do banco, na condição de fornecedor de serviços, fiscalizar os atos praticados por funcionários, tomando cuidado na escolha dos mesmos, para evitar que os consumidores sejam expostos a vexame e humilhação.

"O procedimento do funcionário do réu causou lesões ao patrimônio psíquico da autora, ficando, assim, caracterizados os danos morais", concluiu.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos também votaram a favor da condenação pelos danos morais.