ESTUDOS TÉCNICOS DO PL 048/2023 QUE CRIA APA SERRAS E ÁGUAS DE PIUMHI SERÃO APRESENTADOS HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL
A apresentação dos estudos técnicos do Projeto de Lei nº 048/2023 que cria Área de Proteção Ambiental Municipal Serras e Águas de Piumhi de autoria da vereadora Shirley Elaine Faria, serão apresentados nesta segunda-feira (04) na Câmara Municipal, às 19h30.
O PROJETO
O Projeto Lei propões a criação de Área de Proteção Ambiental Municipal - APA Serras e Águas de Piumhi. Tem o objetivo de:
Proteger as áreas de recarga hídrica dos mananciais de abastecimento público de Piumhi, bem como melhorar a qualidade da água captada, visando a saúde da população;
Manter íntegra a paisagem de serras que rodeiam a área urbana de Piumhi;
Manter a qualidade do ar;
Proteger o patrimônio arqueológico do município contido em sua área de abrangência;
Resguardar a beleza cênica dos atrativos ecoturísticos locais;
Fomentar a atividade turística como forma sustentável de exploração dos recursos naturais;
Conservar a qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações;
Conservar o habitat da fauna silvestre e preservar a flora nativa como fonte de pesquisas científicas;
Fomentar a educação ambiental no município.
O PL prevê também que as atividades agropecuárias já praticadas na área de abrangência da APA Serras e Águas de Piumhi ficam resguardadas, vedando-se apenas a conversão de áreas nativas em áreas agrícolas após a publicação da lei.
Ele traz também as seguintes proibições:
I - a exploração mineral de qualquer natureza, inclusive garimpo, exceto extração de cascalho fora da calha dos cursos d"água para aplicação exclusivamente em conservação de estradas locais, devendo a atividade ser devidamente licenciada;
II - a construção de obras e empreendimentos que interfiram ou descaracterizem sítios arqueológicos e atrativos turísticos;
III - a prática de esportes ou atividades turísticas e religiosas que causem impactos negativos significantes ao ambiente;
IV - a caça e qualquer outra atividade que afete a fauna em seu meio natural;
V - o abandono de resíduos sólidos, detritos, dejetos ou quaisquer outros materiais que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica da APA;
VI - a prática de qualquer ato que possa provocar fogo;
VIl - o parcelamento irregular de solo urbano, conforme Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979.
Para conhecer o Projeto de Lei na íntegra acesse o link abaixo: