ESTUDOS TÉCNICOS DO PL 048/2023 QUE CRIA APA SERRAS E ÁGUAS DE PIUMHI SERÃO APRESENTADOS HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL

Foto: Divulgação

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A apresentação dos estudos técnicos do Projeto de Lei nº 048/2023 que cria Área de Proteção Ambiental Municipal Serras e Águas de Piumhi de autoria da vereadora Shirley Elaine Faria, serão apresentados nesta segunda-feira (04) na Câmara Municipal, às 19h30.

O PROJETO

O Projeto Lei propões a criação de Área de Proteção Ambiental Municipal - APA Serras e Águas de Piumhi. Tem o objetivo de:

Proteger as áreas de recarga hídrica dos mananciais de abastecimento público de Piumhi, bem como melhorar a qualidade da água captada, visando a saúde da população;

Manter íntegra a paisagem de serras que rodeiam a área urbana de Piumhi;

Manter a qualidade do ar;

Proteger o patrimônio arqueológico do município contido em sua área de abrangência;

Resguardar a beleza cênica dos atrativos ecoturísticos locais;

Fomentar a atividade turística como forma sustentável de exploração dos recursos naturais;

Conservar a qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações;

Conservar o habitat da fauna silvestre e preservar a flora nativa como fonte de pesquisas científicas;

Fomentar a educação ambiental no município.

O PL prevê também que as atividades agropecuárias já praticadas na área de abrangência da APA Serras e Águas de Piumhi ficam resguardadas, vedando-se apenas a conversão de áreas nativas em áreas agrícolas após a publicação da lei.

Ele traz também as seguintes proibições:

I - a exploração mineral de qualquer natureza, inclusive garimpo, exceto extração de cascalho fora da calha dos cursos d"água para aplicação exclusivamente em conservação de estradas locais, devendo a atividade ser devidamente licenciada;

II - a construção de obras e empreendimentos que interfiram ou descaracterizem sítios arqueológicos e atrativos turísticos;

III - a prática de esportes ou atividades turísticas e religiosas que causem impactos negativos significantes ao ambiente;

IV - a caça e qualquer outra atividade que afete a fauna em seu meio natural;

V - o abandono de resíduos sólidos, detritos, dejetos ou quaisquer outros materiais que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica da APA;

VI - a prática de qualquer ato que possa provocar fogo;

VIl - o parcelamento irregular de solo urbano, conforme Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979.

Para conhecer o Projeto de Lei na íntegra acesse o link abaixo:

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/5501/2023-07-21_pl_048_cria_area_protecao_amb.pdf