QUER SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES DESTE ANO? PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA TERMINA EM ABRIL
Com exceção do Distrito Federal, os eleitores de todas as cidades brasileiras vão às urnas no dia 6 de outubro, para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. Um dos pré-requisitos para disputar a eleição é estar filiado a um partido e a proximidade com o fim do prazo de filiação já movimenta o meio político.
A chamada janela partidária foi aberta no dia 07 de março e vai até o dia 05 de abril.
É o prazo para que as pessoas que já ocupam cargos eletivos têm para mudar de partido sem perder o mandato. O prazo vale também para quem não está filiado.
Para se candidatar, a pessoa deve estar filiada a um partido político até o dia 05 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, que é o que prevê a legislação eleitoral.
O dia 6 de abril é também a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. Alistamento eleitoral e transferência de domicílio.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos e facultativo para menores de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Esses eleitores têm até o dia 8 de abril para realizarem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE).
Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril. Quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral pode solicitar o alistamento eleitoral ou mudança de domicílio eleitoral até o dia 8 de maio.