QUER SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES DESTE ANO? PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA TERMINA EM ABRIL

Foto: Ilustração

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Com exceção do Distrito Federal, os eleitores de todas as cidades brasileiras vão às urnas no dia 6 de outubro, para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. Um dos pré-requisitos para disputar a eleição é estar filiado a um partido e a proximidade com o fim do prazo de filiação já movimenta o meio político.

A chamada janela partidária foi aberta no dia 07 de março e vai até o dia 05 de abril.

É o prazo para que as pessoas que já ocupam cargos eletivos têm para mudar de partido sem perder o mandato. O prazo vale também para quem não está filiado.

Para se candidatar, a pessoa deve estar filiada a um partido político até o dia 05 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, que é o que prevê a legislação eleitoral.

O dia 6 de abril é também a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. Alistamento eleitoral e transferência de domicílio.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos e facultativo para menores de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.

Esses eleitores têm até o dia 8 de abril para realizarem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE).

Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril. Quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral pode solicitar o alistamento eleitoral ou mudança de domicílio eleitoral até o dia 8 de maio.